O controle da circulação de mercadorias, desde a origem até o seu destino, é feito por meio de uma série de documentos de transporte de carga. Sem eles, você fica sujeito a penalidades, como multa, apreensão do veículo ou até mesmo a suspensão de atividades da empresa.
A emissão correta e o porte de toda a documentação é essencial para garantir que as obrigações administrativas, fiscais, tributárias e legislativas estão sendo cumpridas. A fiscalização, inclusive, tende a ser cada vez mais rigorosa, de forma a evitar fraudes e problemas relacionados ao não recolhimento de impostos.
Atualmente, para simplificar o cruzamento de dados e facilitar as ações de fiscalização, a emissão de tais documentos é feita de forma eletrônica. Você sabe quais são suas obrigações e como preencher o documento de transporte de cargas de forma correta? Acompanhe nosso artigo e descubra!
Para que serve o documento de transporte de carga?
Como explicamos, todas as mercadorias precisam circular acompanhadas de determinadas documentações, que devem obedecer às regras fiscais de cada estado e às especificações dos tipos de produto. Hoje, a emissão desses documentos é feita de forma eletrônica, o que simplifica o controle do fisco sobre as atividades dos contribuintes, impede fraudes e aumenta a segurança dos consumidores.
O documento é emitido na origem do produto e deve atender a uma série de regras. Quando se trata de transporte interestadual, por exemplo, é obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Quando o transporte é dentro de um mesmo município ou ocorre entre municípios de um mesmo estado, as regras estão previstas na legislação estadual.
O transportador, no entanto, deve portar a versão impressa do documento, de acordo com as regras estabelecidas pela Resolução 4799/2015, artigo 22, da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT).
Ao transitar sem os documentos, a carga pode ser retida e o transportador autuado. Isso gera várias perdas econômicas, desde o pagamento de multas até a necessidade de ressarcimento do consumidor, pelo atraso na entrega ou não recebimento do produto.
Além disso, quando se trata de mercadoria perecível, o risco de perda é ainda maior. Isso compromete a rentabilidade do transportador e também a sua imagem no mercado, levando à perda de clientes. Ou seja, o prejuízo vai muito além do valor da multa. Por isso, não vale a pena circular sem ter toda a documentação necessária, preenchida de forma correta.
Quais são os documentos necessários para o transporte de cargas?
Depois de compreender sua importância, chegou a hora de saber quais são os documentos de transporte de cargas obrigatórios, o que cada um deles contém e como deve ser feita a gestão pela equipe de logística. Confira!
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, já mencionado, tem o objetivo de facilitar o registro em lote de conhecimentos e identificar cada mercadoria em trânsito. De acordo com as regras do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), cada estado é responsável por definir as regulamentações específicas para sua emissão.
Isso significa que, quando o motorista estiver transportando cargas para diversas localidades, deve ser emitido um MDF-e por estado. Para isso, é necessário fazer o registro no Cadastro Nacional de Emissores (CNE), o credenciamento nas Secretarias de Fazenda dos estados em que será necessário obter o MDF-e e a emissão da nota no estado de origem.
Esse documento explicita informações importantes, como a unidade de carga utilizada, dados da empresa fornecedora, características do caminhão, entre outros. Ele é válido em todo o território nacional e ajuda no monitoramento da carga pelas rodovias do país.
A emissão de MDF-e é obrigatória:
- quando o transporte é de uma carga fracionada, ou seja, quando há mais de um conhecimento de transporte ou mais de uma nota fiscal eletrônica no mesmo veículo;
- quando se trata de carga fechada ou na modalidade conhecida como lotação, com um único conhecimento de transporte e uma única nota fiscal.
Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE)
O DAMDFE é a guia impressa do MDF-e e serve para acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas, como dados do emissor, do veículo, peso da carga e demais detalhes relacionados à mercadoria transportada. No mais, ele também é usado para registrar a assinatura do destinatário, o que comprova o recebimento da mercadoria.
O documento pode ter várias páginas, discriminando toda a documentação eletrônica. Ele deve conter a chave de acesso numérica com 44 posições, utilizada pelos agentes de fiscalização para consulta das informações e veracidade do MDF-e.
Ao término da entrega, é obrigatório o encerramento do documento, por meio do site da SEFAZ. Caso esse processo não seja realizado, o transportador pode ser multado, e não conseguirá emitir outro MDF-e.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A NF-e, gerada somente em formato XML (digital), foi criada para substituir a nota fiscal em papel. Ela serve para documentar todas as transações de compra e venda e registrar a circulação de produtos que serão tributados. Seu objetivo é formalizar a transação entre o vendedor, comprador, transportador e fisco.
A validade jurídica da nota fiscal eletrônica é reconhecida mediante assinatura digital da empresa que a emite, antes de adicionar os impostos. Como a NF-e só existe online, é preciso ter um documento físico para transportar a mercadoria, que é o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ou seja, um comprovante impresso da NF-e.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
O CT-e é um documento que acompanha o serviço de transporte de carga, realizado em qualquer modalidade (aéreo, aquaviário, ferroviário e rodoviário).
Da mesma forma que a NF-e, ele também é gerado e armazenado virtualmente, além de ser validado pela assinatura digital do emissor. Para que a empresa consiga emiti-lo, é preciso que realize um cadastro junto à Secretaria da Fazenda do estado em que está localizada.
É importante destacar que o registro em um estado não serve para os demais, ou seja, a empresa precisa se credenciar em todas as unidades da federação para as quais pretende enviar mercadorias, acompanhadas do CT-e.
Também é necessário ter um Certificado Digital com o CNPJ da empresa. O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) é semelhante ao DANFE, comprovando que a mercadoria contém o CT-e.
Código Identificador de Operação de Transporte (Contrato / CIOT)
Esse documento é necessário somente em alguns casos, como quando a transportadora contrata um transportador autônomo de cargas (TAC) ou equiparado. O CIOT é um código, emitido no sistema da ANTT, com uma numeração única para cada contrato de frete.
Sua solicitação é responsabilidade do contratante, com a finalidade de regulamentar o pagamento do frete referente à prestação de serviços de deslocamento de mercadorias nas estradas do país.
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Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C)
Existe a possibilidade de surgirem diversas ocorrências pelas rodovias — como acidentes, furtos, quebra do veículo, entre outros problemas. Em razão disso, é necessário contratar um seguro de carga chamado de RCTR-C, que cobre danos e sinistros causados pelo transporte de produtos. Por exemplo:
- abalroamento ou colisão;
- tombamento;
- explosão;
- incêndio.
Seja qual for o ocorrido, o ressarcimento de qualquer acidente que resulte no pagamento de indenizações é feito pelo seguro. O documento é obrigatório e deve ser registrado no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Os valores cobrados dependerão do tipo de contrato escolhido.
Entre as informações que devem constar nessa documentação, estão:
- o CNPJ e o nome da seguradora;
- o código da averbação;
- o número da apólice.
Vale-pedágio
O vale-pedágio é uma tarifa (e benefício) que deve ser pago para caminhoneiros autônomos, considerando que, de acordo com a Lei nº 10.209, o preço do pedágio não pode ser incluído no valor do frete contratado. Em razão disso, as empresas que contratam o transporte de cargas devem assumir esse pagamento.
Caso algum contratante tente embutir a tarifa na contratação do frete, obrigando o motorista a pagar o pedágio do próprio bolso, ele tem o direito de abrir uma queixa na ANTT, que é o órgão federal responsável pela coordenação, delegação, regulamentação, fiscalização e aplicação das penalidades cabíveis.
Existem três formas de providenciar esse direito do motorista:
- pagamento automático, quando o embarcador faz o cadastro em uma empresa inscrita na agência reguladora e efetua o pagamento total das tarifas, desde o local de partida até o destino do caminhão;
- cartão eletrônico, que é uma espécie de vale entregue ao condutor, com o valor total do pedágio. O comprovante desse pagamento deve ser anexado à documentação da carga;
- cupons de pedágio, descartáveis e com prazo de validade. Esse recurso deve ser emitido de acordo com o valor que será pago em cada praça, respeitando o número dos eixos e os valores das tarifas.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), esse documento só tem validade em sua versão original. Ele demonstra que o licenciamento do veículo está em dia junto aos órgãos de trânsito.
Quando se tratar de um veículo arrendado, alugado ou usado em regime de comodato, é indispensável que o contrato seja averbado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Essa averbação deve constar no campo “Observações” do CRLV, por meio de certidão emitida pelo órgão de trânsito.
No entanto, vale destacar que é fundamental que as informações dos contratos averbados sejam previamente repassadas à ANTT, em formato digital, pelas unidades estaduais do Detran.
Também é importante ressaltar que o registro e licenciamento de veículos, tanto os destinados ao transporte de cargas quanto de passageiros, compete ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Não cabe, portanto, à ANTT analisar contratos particulares como o de arrendamento.
O CRLV só é concedido ao interessado quando o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) está quitado, bem como o seguro obrigatório (DPVAT), eventuais multas e também a taxa de renovação de licenciamento.
Caso o documento não esteja em dia e o veículo seja parado pela fiscalização, o transporte pode ser interrompido. O motorista também deve apresentar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), válida, na qual deve constar o tipo de habilitação, condizente com o veículo.
Quais as consequências do motorista viajar sem os documentos de transporte de carga obrigatórios?
Apesar de a fiscalização estar a cada dia mais exigente, é sabido que milhares de produtos circulam diariamente pelo país de forma clandestina e sem nenhum comprovante ou registro. As justificativas para isso vão desde a falta de conhecimento do condutor até a atuação irregular de transportadoras.
Entretanto, respeitar a legislação e portar todos os documentos obrigatórios é fundamental para fazer o transporte legal de mercadorias. Se a sua empresa não respeitar esse cuidado, corre alguns riscos, tais como:
- apreensão da mercadoria;
- apreensão do caminhão (se estiver com CNH vencida ou não apresentar o documento do veículo);
- cancelamento da entrega;
- perda de clientes e danos à credibilidade;
- impedimento de que a carga seja segurada.
Além dos danos materiais e perda da credibilidade em seu trabalho, o preenchimento incorreto dos documentos leva a outros problemas, como perdas de arrecadação aos cofres públicos (já que os tributos não serão recolhidos de forma correta) e estímulo à concorrência desleal (uma vez que, ao não pagar os impostos, as empresas irregulares ganham uma vantagem competitiva).
Como garantir a correção dos documentos?
Como você percebeu, é fundamental circular com todos os documentos em dia, preenchidos de maneira adequada e com as informações corretas sobre recolhimento de tributos. Nem sempre isso é uma atividade simples, já que, em muitos casos, é necessário emitir documentos distintos em várias unidades da federação e verificar cada legislação estadual.
Uma maneira de simplificar essa tarefa muitas vezes árdua é por meio do uso de tecnologia. O uso de uma ferramenta confiável para fazer a gestão dos documentos de transporte de carga facilita o preenchimento da documentação, garantindo maior segurança e produtividade à empresa.
Outra alternativa é contar com uma empresa especializada para cuidar da gestão do documento de transporte de carga, impedindo que ocorram imprevistos e atrasos nas entregas. A Rodojacto, é uma transportadora que trabalha com o conceito de Supridor Logístico (operações ininterruptas) e é uma alternativa para quem busca um atendimento personalizado e a racionalização das operações. Essa parceria pode ser fundamental para que seu negócio se torne mais competitivo e se destaque no mercado, o que contribui para o aumento da lucratividade.
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